O seguro de desemprego é uma pagamento de assistência temporária, para o trabalhador desempregado que atenda os requisitos legais.
Você deve está se perguntando mais que requisitos são esses, vou te informar agora:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive a dispensa indireta (aquela na qual o empregado solicita judicialmente a rescisão motivada por ato faltoso do empregador);
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso (procriação das espécies);
- Trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
O valor que você irá receber depende da faixa salarial em relação as parcelas que tem direito vai depender da quantidade de meses de trabalho nos últimos 3 anos anteriores a data de dispensa.
- De 6 a 11 meses: 3 parcelas;
- De 12 a 23 meses: 4 parcelas;
- De 24 a 36 meses: 5 parcelas.
Bom se você se enquadra nessas situações busque a caixa econômica federal mais próxima e der entrada o auxílio desemprego que é um direito do trabalhador.
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